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Município terá que indenizar família após acidente

17/04/2020 06:00
Elvis palma/DS

A 2° Vara Cível da comarca de Laguna condenou o município ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à família de Rafael Luiz Nascimento, vítima de um acidente de trânsito em julho de 2018, no bairro Portinho.


Segundo a decisão, o valor deverá ser pago com juros de 1%, a contar do evento danoso, no dia 14 de julho, e correção monetária a partir da data do arbitramento. À decisão, cabe recurso.


Rafael morreu após cair da moto e bater a cabeça em uma base de concreto na calçada da avenida Calistrato Müller Salles. Ele perdeu o controle do veículo após passar por uma lombada, instalada no dia anterior, que estava sem sinalização. Rafael chegou a ser encaminhado ao hospital de Laguna, mas não resistiu aos ferimentos.


Na sentença, o juiz apontou que as fotos usadas como prova no processo mostraram que a lombada não contava com sinalização de pintura ou placas, e citou que o local era pouco iluminado. O município alegou que a fatalidade aconteceu por culpa da própria vítima, que estava em alta velocidade, sem habilitação e sem usar capacete. A prefeitura já indicou que vai recorrer da decisão.


Na época, familiares e amigos de Rafael protestaram no local do acidente, pedindo por mais segurança e pela presença de sinalização adequada na rodovia.

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Guilherme Corrêa

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