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Município indenizará família após morte

28/06/2022 06:00

O município de Tubarão foi condenado a indenizar a esposa e dois filhos de um homem que morreu por afogamento após cair com seu carro em uma vala aberta, que estava sem sinalização e sem iluminação adequada.


A decisão é da juíza substituta Rayana Falcão Pereira Furtado, atuante na Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão. De acordo com a ação, o acidente aconteceu em maio de 2017, quando o homem, de 50 anos, transitava com seu veículo na rua dos Ferroviários ao anoitecer e caiu em uma vala no fim da via, sem sinalização adequada e com precária iluminação. Ele se afogou e morreu.


Dias após o acidente, o município providenciou uma defensa metálica no local, bem como fixou placa indicativa e pintou o meio-fio da calçada. A decisão aponta que “da análise dos autos, verifica-se que a omissão do município requerido foi o fato gerador do evento danoso, já que não manteve a via pública, cenário do fato ora discutido, em condições seguras para o tráfego”.


O município foi condenado a indenizar a esposa e dois filhos do homem em R$ 50 mil cada, no total de R$ 150 mil, a título de danos morais, mais pensão mensal em favor da esposa e filha no valor de 2/3 do salário mínimo desde o evento danoso, e R$ 1.200 a título de danos materiais decorrentes de despesas fúnebres. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

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