A Justiça entendeu que o Estado agiu conforme prevê a lei ao multar uma motorista da região de Tubarão que se recusou a realizar o teste do bafômetro após o envolvimento em acidente de trânsito.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) comprovou que a abordagem policial ocorreu de forma legítima e sem qualquer irregularidade. O fato de constar no boletim de ocorrência que a condutora não aparentava estar com sinais de embriaguez não impedia as penalidades aplicadas.
A decisão ocorreu em processo ajuizado pela motorista que queria a anulação da infração e a condenação do Estado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil. A condutora se envolveu em acidente de trânsito e, após a chegada da autoridade policial, foi solicitada a realização do teste do bafômetro. Contudo, por se sentir constrangida diante da presença de pessoas supostamente conhecidas que se aglomeraram em razão do acidente, ela se recusou a realizar o teste.
A PGE-SC defendeu que a informação no boletim de ocorrência de que a motorista não aparentava sinais de embriaguez não impedia a aplicação da penalidade, pois o próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê que a recusa ao teste do bafômetro é conduta de infração gravíssima com penalidade de multa, suspensão de direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. O Estado também observou que a abordagem dos agentes públicos ocorreu de forma legítima e que o procedimento para atestar se há álcool ou não no sangue é amparado por lei e obrigatório, sendo incapaz de gerar dano moral.
RECURSO TAMBÉM FOI NEGADO NO TJSC
O pedido da condutora foi negado em sentença e também no recurso apresentado por ela ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No TJSC, a decisão do desembargador Helio do Valle Pereira reforça que “não se puniu a autora por estar embriagada – o que realmente não se sabe, ainda que seja especialmente curiosa sua recusa ao singelo teste exigido pela legislação”, mas que a punição ocorreu justamente por ela ter se recusado a fazer o exame.