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Mentira on-line gera indenização

01/11/2022 06:00

Um homem será indenizado em R$ 10 mil por ter sido associado ao furto de 45 mil luvas cirúrgicas da secretaria de Saúde de Imbituba, registrado em outubro de 2020. Na época, o homem era servidor do município em outra secretaria, de onde, coincidentemente, pediu exoneração, tendo publicado nas redes sociais sobre sua decepção, de forma genérica.


Uma mulher, então, teria feito uma postagem em rede social em que relacionou a publicação do autor da ação a uma notícia sobre servidor público preso pelo furto das luvas. Após a publicação da ré, segundo uma testemunha, o homem precisou pedir ajuda financeira e teve dificuldade em conseguir emprego. A decisão destaca que a publicação oficial da exoneração ocorreu dias antes da veiculação da notícia sobre o furto e que não haveria qualquer razão para juntar as coisas, a não ser para ofender a moral do ex-servidor.


A decisão enfatiza que a publicação foi tão danosa que, após os comentários, que não foram muitos, a ré a apagou. No entanto, tal publicação teve muita circulação à época. Cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça de SC.

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