Foi sancionada a lei estadual que dispõe sobre o direito de os servidores públicos dos órgãos e das instituições integrantes do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa que exerçam atividades de treinamento com cães de serviço ingressarem, transitarem e permanecerem com os animais em meios de transporte público, espaços públicos e estabelecimentos públicos ou privados. Em síntese, a lei vai permitir potencializar a socialização e o treinamento dos cães de modo geral, uma vez que dá praticamente todas as prerrogativas de que dispõem os cães-guia e os cães de assistência.
“Quando se trata de aprimorar o treinamento dos cães empregados na segurança pública, os gestores desses estabelecimentos e as pessoas que neles circulam precisam se perceber como sujeitos de direitos. Ou seja, também serão beneficiados com a maior efetividade operacional desses cães”, explica o agente de Polícia Júlio César Saldanha Gonçalves.
Para ingressarem nos locais com os cães, os tutores devem apresentar a carteira de saúde do cão e identificação visual.