O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime
Entrou em vigor nesta quinta a lei que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal. Até então, ele era considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.
Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, com pena de 20 a 40 anos de reclusão (antes era de 12 a 30 anos de reclusão). O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha circunstâncias qualificadoras. A norma também aumenta a pena do condenado que descumprir medida protetiva.