Primeiro júri do ano no sul do estado julgou homicídio ligado a facção criminosa
O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a 30 anos, dois meses e seis dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado de um adolescente de 16 anos e pelo crime de corrupção de menor. O julgamento foi o primeiro júri popular da região sul de Santa Catarina em 2026.
O crime ocorreu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar no bairro Nova Brasília. Conforme a denúncia, a morte foi premeditada e teria sido decretada por uma organização criminosa, motivada por vingança relacionada a conflitos envolvendo a vítima e a facção.
As investigações apontaram que o jovem foi monitorado antes do crime e acabou surpreendido em local público, enquanto jogava sinuca. Ele foi atingido por diversos disparos de arma de fogo, sem chance de defesa, caracterizando emboscada. Um adolescente participou diretamente da execução.
Na fixação da pena, o Judiciário considerou a gravidade do crime, a premeditação, os antecedentes do réu, o risco a terceiros e o envolvimento com organização criminosa. A pena pelo homicídio foi estabelecida em 28 anos e somada à condenação por corrupção de menor.
Indenização
A sentença determinou o regime inicial fechado e a manutenção da prisão preventiva, com execução imediata da pena.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor dos sucessores da vítima. Em relação aos outros dois acusados, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição, por não reconhecer a autoria dos crimes.
Da decisão ainda cabe recurso, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).