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Importunação sexual: crime precisa ser denunciado

27/02/2019 06:00

O Carnaval deste ano será o primeiro em que a importunação sexual é considerada crime. Segundo a delegada Carolini de Bona Portão, da Delegacia de Polícia de Atendimento à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami) de Tubarão, o ato deve ser denunciado, para  que o acusado seja responsabilizado.


“Se houver flagrante, basta acionar a Polícia Militar (PM), que conduzirá o acusado até a delegacia mais próxima. As denúncias podem ser feitas também em qualquer delegacia de plantão. O importante é não deixar de denunciar”, orienta a delegada. O crime de importunação sexual tem pena de um a cinco anos de prisão.


Conforme a Polícia Civil de Santa Catarina, foram registradas 136 ocorrências deste tipo de crime no ano de 2018. Em 2019, já são 84. A importunação sexual é o ato de praticar contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.


Dentre as ações que podem ser consideradas crimes estão: passar a mão nas partes íntimas; agarrar e beijar à força; praticar masturbação em público; e outras. Em situações mais graves, caso o agressor “avance” ainda mais, a questão pode ser caracterizada como estupro.


Na situação de flagrante, não há como aplicar fiança. Para a materialização das provas, a delegada reforça a necessidade de testemunhas e autoria. “Filmagem, fotos e testemunhas são importantes na denúncia, e colaboram com a investigação”, destaca a delegada.

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Daiane Fernandes

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