O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão condenou um homem por homicídio qualificado a 12 anos de reclusão. O crime aconteceu em janeiro de 2008, no bairro São João.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o denunciado e a vítima eram colegas de trabalho e estavam jogando sinuca e ingerindo bebidas alcoólicas em um bar. Depois, o réu saiu e retornou na posse de uma faca de cozinha e discutiu verbalmente com a vítima.
O denunciado empurrou a vítima pelas costas, vindo a derrubá-la no chão, e desferiu diversos socos contra ela. Com a ajuda de outras pessoas, a vítima conseguiu se levantar para sair do local, quando foi atingida, novamente de surpresa, com cinco facadas.
O homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade. O réu não compareceu à sessão de julgamento, mesmo tendo sido intimado, e pelo não comparecimento e demonstrando grave risco à aplicação da lei penal, o magistrado determinou a imediata expedição de mandado de prisão. Cabe recurso da decisão ao TJSC.