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Homem deverá ficar longe de ex-namorada

21/01/2021 06:00

O juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer, lotado em comarca do Sul do Estado, deferiu o pedido de medida protetiva de urgência em favor de transexual que sofria ameaças e agressões de seu ex-namorado desde o término da relação.


Pela decisão judicial, o rapaz deverá manter distância superior a 500 metros da ex-companheira, assim como abster-se de manter contato com a vítima, por qualquer meio. O juiz ainda determinou que o agressor compareça à palestra a ser realizada pelo programa Rede Catarina, na sede do Batalhão da Polícia Militar de sua cidade.


Cozer teceu considerações ainda sobre a aplicação da lei Maria da Penha no caso de vítima transexual. “A expressão ‘mulher’, contida na lei 11.340/06, abrange não apenas o gênero com o qual a pessoa nasce, mas também com a identificação de gênero, percebida (pertencimento) durante a própria vida. Trata-se, portanto, de um conceito que certamente pode abranger as transexuais femininas, as quais se identificam como gênero feminino, embora possuam sexo biológico masculino e buscam de todas as maneiras se adequar àquele gênero, sendo reconhecidas e identificadas em seu meio social como pessoas pertencentes ao gênero feminino”.


Lembrou que o projeto de lei em tramitação no Senado Federal pretende ampliar o alcance da lei Maria da Penha para incluir expressamente entre suas vítimas todas as pessoas que se identificam como integrantes do gênero feminino, inclusive mulheres transgênero e transexuais. O caso segue em segredo de Justiça.

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