Um homem teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na tarde desta sexta-feira (11), após agredir sua companheira com socos, chutes e a lateral plana de um facão. O caso foi registrado na semana de celebração do Dia Internacional da Mulher, em Tubarão.
Em outro momento, quando a vítima foi tomar banho, ele teria quebrado o box de vidro do banheiro, que caiu sobre ela, e continuado com as agressões.
Além disso, a filha da vítima, de seis anos, também teria sido agredida, tudo na presença de um menino de quatro anos. O ataque teria acontecido do início da tarde até pouco antes da polícia chegar ao local, por volta das 18h.
Segundo os depoimentos, a mulher conseguiu avisar familiares, através de mensagens, que estava em perigo e estes buscaram ajuda da Polícia Militar. Quando a guarnição chegou à residência, o homem não estava, mas ele retornou ao local durante o atendimento e foi preso em flagrante.
A vítima foi encontrada com extensas lesões no rosto, braços, pernas, costas e nuca. Na fundamentação da decisão, o juiz Mauricio Fabiano Mortari explica que a imediata liberdade do conduzido também pode levar a uma retomada do relacionamento e que “isso não é incomum, como se sabe, pelas inúmeras dificuldades que algumas mulheres têm de romper com o ciclo perverso da violência -, culminando com novas agressões caso resolva a ofendida, novamente, dar fim à união, isso sem falar na transmissão àquele da ideia que de fato uma grave agressão como a perpetrada não gera qualquer consequência”.
Proteção à vítima
O magistrado salientou ainda que se mostra clara, no caso, uma postura de extrema naturalidade do agressor diante de sua própria violência, pois ele questiona acerca da possibilidade de que seja liberado e retorne para a audiência, porque “é réu primário e sempre trabalhou direitinho”, situação que, para o magistrado, mostra “sua noção de que, sendo ‘boa pessoa’ socialmente pouco importa seu comportamento no interior de sua residência”. A custódia cautelar também se revela como “meio de rompimento do ciclo de violência, conferindo especial proteção à vítima, normalmente incapaz de por suas próprias forças afastar-se da situação violenta em que se encontra inserida“. O processo tramita em segredo de justiça.