Pelo menos sete novas leis que tratam de segurança pública já estão em vigor em Santa Catarina.
Quatro delas foram sancionadas pelo governo do Estado no fim de dezembro e as outras três foram promulgadas pela Assembleia Legislativa também nesse período. Sobre o furto e roubo de cabos, foi criada a política estadual de prevenção e combate a esses crimes. O objetivo é estabelecer as regras de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral, para coibir os receptores dos produtos obtidos de forma ilícita.
Também foi promulgada pela Alesc a lei que trata da celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado. A norma altera a legislação atual sobre o tema, ampliando de 60 meses para 180 meses o prazo das parcerias firmadas entre o Estado e empresas para a oferta de empregos aos presidiários catarinenses. O prazo também poderá ser renovado por igual período, desde que a empresa apresente certidão negativa de débitos estaduais.
A Assembleia Legislativa promulgou ainda a lei que dispõe sobre o Relatório de Vitimização dos Encarregados da Aplicação da Lei (Reveal) em Santa Catarina. Com isso, o governo do Estado deverá elaborar e publicar, anualmente, relatório com a análise individual dos eventos que vitimaram agentes da área da segurança, mesmo que estejam na condição de contratados temporariamente ou comissionados.
Também já está em vigor a lei que trata da livre passagem de viaturas e veículos dos órgãos de segurança pública nas praças de pedágio em Santa Catarina. A lei obriga as concessionárias que administram os pedágios a fornecerem dispositivos eletrônicos, também conhecidos como tags, a serem instalados nos veículos. A regra vale também para ambulâncias dos serviços públicos de saúde.
Foram sancionadas ainda a lei que permite o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPOs) por agentes que atuam na segurança das unidades de internação de menores infratores e a lei que garante aos servidores do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa o direito de ingressarem, transitarem e permanecerem com cães de serviço em meios de transporte público, espaços públicos e estabelecimentos públicos ou privados.
Fundos Rotativos
Também está em vigor a lei que estabelece as normas gerais sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado. Esses fundos têm por finalidade a destinação de recursos para a aquisição, transformação, venda e revenda de mercadorias produzidas pelos presos; despesas voltadas à recuperação social do detento; melhoria da condição de vida do preso, por meio da elevação do nível de sua sanidade física e mental, de treinamento profissional e de oportunidade de trabalho remunerado; e manutenção e custeio dos estabelecimentos penais da regional a que o fundo rotativo pertença.