Neste ano, a Dpcami de Tubarão já instaurou 20 inquéritos para apurar supostos abusos contra crianças e adolescentes
De primeiro de janeiro deste ano até o dia 13 de maio, a Polícia Civil de Tubarão instaurou 20 inquéritos para apurar supostos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O número é maior do que os dados deste mesmo período nos últimos dois anos. Em 2023, foram 19 inquéritos instaurados e em 2022, 12.
De acordo com o delegado Lucas de Sá Rezende, titular da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (Dpcami) da Cidade Azul, os crimes noticiados mais comuns são os de estupro de vulnerável e importunação sexual, cometidos no ambiente doméstico e familiar. De acordo com o delegado, a maioria dos casos chega até a polícia por registros de familiares e, ultimamente, também por formulários de revelação espontânea.
“A rede de proteção tem capacitado profissionais da rede pública e privada, sobretudo da saúde e da educação, que trabalham diretamente com crianças e adolescentes, para que estejam aptos a receberem as revelações espontâneas de crianças e adolescentes que tenham enfrentado alguma situação de violência. Esses profissionais, ao tomarem conhecimento desses supostos crimes, preenchem um formulário com as informações do caso e o encaminham aos órgãos da rede de proteção, dentre eles a Polícia Civil, que dá início às investigações”, explica Lucas.
Trabalho integrado
A Polícia Civil tem procurado trabalhar de forma integrada com os demais órgãos dessa rede de proteção, como o Ministério Público, Conselho Tutelar, Polícia Militar e Fundações Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, para que todos os casos sejam apurados criminalmente da forma mais célere e menos prejudicial e invasiva às vítimas. O delegado ressalta que a Lei Henry Borel, sancionada em 2022, também aumentou a proteção às crianças e adolescentes, com a criação de novos mecanismos de defesa em casos de violência doméstica e familiar, como as medidas protetivas de urgência e com o afastamento da aplicação dos institutos despenalizadores da Lei do Juizado Especial a esses casos.
Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.