Sábado, 16 de maio de 2026
Fechar [x]

Delegado de Laguna é condenado à perda do cargo

Ele foi julgado por atos de improbidade administrativa e por condutas criminosas

17/06/2021 06:00

Um delegado que atuava na Delegacia de Polícia Civil de Laguna foi condenado por ter cometido diversos atos de improbidade administrativa e praticar condutas criminosas, como vias de fato, violação de domicílios, injúria e denunciação caluniosa, além de ter utilizado viatura policial fora de serviço.


Segundo a denúncia, os crimes teriam acontecido entre 2008 e 2013, quando o servidor teria praticado comportamento hostil, agressivo e abusivo contra cidadãos, advogados e membros da polícia em diversas oportunidades. De acordo com os autos, não raras vezes o agente público se utilizava da função pública que exercia para obter vantagens particulares, o que normalmente era concomitante à prática de abuso de autoridade.


Segundo os autos, aos seus subordinados, o delegado agia de modo violento, descontrolado e desequilibrado e contra eles proferia injúrias e abusava de sua autoridade. “Suas atitudes com os funcionários e até mesmo com outros colegas demonstra que dificulta em muito o exercício, por eles, de suas funções, o que cristalinamente atenta contra a eficiência esperada da administração pública”, pontua a decisão. Em duas oportunidades, o delegado teria arrombado portas de gabinetes e secretarias de delegacias de polícia das quais não possuía ingerência, lá adentrando.


A sentença destaca que as atitudes, por si só, já são estarrecedoras e incompatíveis com o decoro esperado, porém, existem mais. O servidor também foi conivente com a prática de usurpação da função pública. Ele permitiu que um terceirizado da Polícia Civil dirigisse viaturas, se vestisse com roupas e insígnias da polícia, utilizasse colete balístico da DIC e até mesmo acompanhasse o cumprimento de ordens judiciais e demais operações existentes.


Cabe recurso

O réu, que estava afastado de suas funções desde março de 2018, foi condenado à perda da função pública, cargo de delegado de polícia, estabelecendo a quebra de seu vínculo com o poder público em qualquer de suas esferas, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes sua remuneração e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente à metade de uma remuneração sua, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quer receber notícias de Tubarão e região? Clique aqui.
Diário do Sul
Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR