A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma mulher que aplicava o golpe do “boa noite, Cinderela” em Tubarão.
Ela praticou o crime em três oportunidades distintas. Na primeira delas, se fez passar por curandeira, visitou um casal que buscava auxílio para tratamento de tetraplegia, preparou e serviu um chá dito milagroso, que só fez as vítimas adormecerem, e de lá saiu com um telefone celular, duas garrafas de vinho e uma garrafa de champanhe.
Em outras duas ocasiões, abordou homens na área central da cidade e os convidou para tomar café em sua casa. A bebida continha a substância que fazia as vítimas ficarem desacordadas.
Em um desses casos, o prejuízo do cidadão foi de R$ 5.390,45, pois ele mantinha junto a seu cartão de banco um papel com a senha, o que possibilitou a realização de saques em caixas eletrônicos. Ela foi julgada e condenada a dez anos de reclusão em regime fechado, em sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão.
A defesa da ré apelou sob a alegação de não ter sido realizado exame de corpo de delito nas vítimas para comprovar a presença da substância. O relator da apelação, contudo, não acolheu o argumento.