Quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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Cliente de mercado será indenizada

08/08/2019 06:00

Uma mulher que foi injustamente acusada de furto em um supermercado, em Garopaba, será indenizada por danos morais em R$ 15 mil. Já no estacionamento, guardando os itens que tinha comprado, a cliente foi abordada por um fiscal sob a acusação de que teria retirado um protetor solar do estabelecimento sem pagar por ele.


Em seguida, foi realizada revista em suas sacolas de compras e bolsa pessoal e ela foi levada para dentro do estabelecimento comercial, onde teria assistido ao vídeo em que retira o produto da prateleira. A empresa, em sua defesa, alegou que abordou a autora da ação de forma educada e que, logo após a constatação do equívoco, pediu desculpas, apontando o acontecido como “um mero dissabor”.


O mercado deverá indenizar a mulher em R$ 15 mil, acrescido de juros, a partir do evento danoso, e correção. Cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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