A Justiça de Santa Catarina concedeu o benefício da saída temporária para 99 presos da região no fim de ano. Do total, apenas cinco não retornaram para a unidade prisional de Tubarão.
A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informou que, ao todo, dos 1.993 internos do sistema prisional catarinense, que tiveram saída temporária autorizada, 67 não retornaram às unidades prisionais. Isso corresponde a uma percentual de 3,36% de evasão. No final de 2020, foram liberados para saída temporária 1.738 presos, sendo que 76 não retornaram após sete dias, um total de 4,3% de evasão.
Na região, das 99 liberações, foram 65 presos de Tubarão; 26 de Imbituba; e oito de Laguna. Cinco de Tubarão não retornaram. Neste caso, os detentos passam a ser considerados foragidos da Justiça e podem regredir ao regime fechado, no qual não terão direito a novas saídas. Os nomes não foram divulgados.
A vantagem da saída temporária foi concedida aos internos do regime semiaberto que possuíam bom comportamento e tempo de cumprimento da pena suficiente para deixar a unidade prisional temporariamente. O benefício é autorizado pelo juiz da execução penal responsável pela comarca onde o sentenciado cumpre pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).