Acusado de matar namorada responde por homicídio triplamente qualificado
Será submetido a júri popular, a partir das 8 h de hoje, no Fórum da Comarca de Imbituba, o homem acusado de matar a namorada, a modelo Isadora Viana Costa, após um desentendimento entre o casal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentará a condenação do réu por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Além disso, requer a condenação por fraude processual e por posse ilegal de acessório de uso restrito para arma de fogo.
O julgamento poderá se estender até a sexta-feira, conforme o DS já tinha adiantado. Na época do crime, ocorrido em maio de 2018, a vítima tinha 22 anos e o réu, 36. Pelas redes sociais, a família de Isadora pede por justiça. “A melhor parte de nós nos foi tirada. Nossa família foi destruída. Nunca mais teremos a Isa de volta. O que queremos e aguardamos agora, por todos esses anos, é justiça”.
O réu chegou a ficar preso em duas ocasiões, em 2018 e 2019, mas está solto. A defesa dele nega as acusações e afirma que a vítima morreu “em virtude de uma overdose acidental”.
Crime
Natural do Rio Grande do Sul, Isadora passava alguns dias na casa do namorado, a convite dele. Conforme a denúncia do MPSC, o feminicídio teria sido motivado pelo fato de a vítima ter revelado à irmã do réu que ele fazia uso excessivo de drogas e bebidas alcoólicas.
Naquele dia, o réu passou mal e espumava pela boca. Isadora chamou a irmã do namorado para socorrê-lo. Ao entrarem no apartamento, encontraram o homem trancado no quarto; ele estava bem. Após a saída dos familiares, o homem, segundo o MPSC, teve uma explosão de fúria e atacou Isadora, que foi imobilizada e sofreu diversos golpes no abdômen.
Laudo aponta lesões graves, compatíveis com chutes e socos
De acordo com o MPSC, o exame do médico legista apontou lesões traumáticas graves, descritas no laudo, compatíveis com múltiplos chutes, socos e joelhadas, absolutamente incompatíveis com a tese da defesa. O laudo aponta que não há como falar em overdose como causa da morte, motivação alegada pelo réu, informou o MPSC. “Além disso, será requerida a condenação por posse ilegal de acessório de uso restrito. Durante buscas na residência, foram localizados vestígios de drogas, uma espingarda, uma pistola e 146 munições com registros vencidos. Também foi encontrada uma mira a laser para arma de fogo, acessório de uso restrito que o acusado possuía sem autorização legal”, pontua o MPSC.