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Acusado de bater em ex-mulher segue preso

25/01/2019 06:00

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus em favor de um homem que cometeu violência doméstica e descumpriu medida protetiva em Imbituba. Ele também causou tumulto e ameaçou a mulher no interior da delegacia de polícia.


Mesmo informado de que não poderia manter contato com a vítima, o homem descumpriu a ordem judicial. Na delegacia, ele desobedeceu ordens dos agentes públicos e resistiu à ordem de prisão. Os policiais precisaram efetuar disparos de arma de fogo contra o chão para acabar com o tumulto, evitar que o delegado fosse agredido e conter a agressividade do homem, que estava revoltado com a vítima.


A magistrada entendeu que as ações caracterizam agressividade desmedida e incontrolável do paciente, de forma que sua soltura seria um risco à ordem pública. A prisão preventiva, considerou a relatora, foi o recurso para garantir a execução das medidas protetivas de urgência e a integridade física da vítima, visto que o paciente insiste em desrespeitar a ordem judicial e continuar com as ameaças, o que demonstra a possibilidade de uma tragédia.

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