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“Polícia Municipal” é vetada pelo STF

A decisão vale para todas as cidades do país. Em 2025, Tubarão foi a primeira do Estado a transformar guarda em polícia

17/04/2026 06:00|Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares, como aconteceu em Tubarão em março do ano passado. 

A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual, nesta semana, sobre a alteração do nome da Guarda Municipal de São Paulo. No voto, o ministro Flávio Dino destacou que admitir nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico. 

Em março de 2025, Tubarão se tornou pioneira em Santa Catarina ao transformar sua Guarda Municipal na primeira Polícia Municipal do Estado. A mudança foi oficializada com a sanção da Reforma Administrativa, assinada pelo prefeito Estêner Soratto na época. “Com essa transformação, a Polícia Municipal ganha mais segurança jurídica em suas atividades diárias e passa a atuar com poder de polícia, podendo realizar prisões em flagrante, conduções, policiamento ostensivo e comunitário, além de atuar em ações estratégicas de segurança urbana”, informou a prefeitura após a mudança. 

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Nesta semana, ao DS, a prefeitura informou que, como a decisão ainda é recente, está avaliando o caso e “deve se pronunciar oficialmente sobre o assunto em breve”.

Inconsistências   

O ministro Flávio Dino destacou que admitir nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico.  O ministro também mencionou que as alterações exigiriam mudanças nas estruturas e materiais das administrações municipais.

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