Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
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União terá que indenizar soldado agredido por tenente

Jovem irá receber R$ 40 mil por agressão sofrida durante acampamento, em Tubarão

07/02/2025 06:00|Atualizada em 10/02/2025 00:02|Por Redação

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Em sua defesa, a União alegou que o soldado já estava recuperado e que a indenização por dano moral deveria ser mínima.

No entanto, o laudo pericial judicial comprovou a persistência da incapacidade do soldado e a origem das lesões.

Condenação

Concomitantemente ao processo indenizatório, o tenente agressor foi condenado pela Auditoria Militar em Porto Alegre a quatro meses e quinze dias de detenção, com suspensão condicional da pena por dois anos, por naquela ocasião ter praticado o crime de violência contra inferior hierárquico, previsto no artigo 175 do Código Penal Militar.

A Juíza Federal em Tubarão, Ana Lidia Silva Mello, acolheu os pedidos do soldado, condenando a União a indenizá-lo em R$ 40 mil pelos danos morais sofridos e a mantê-lo em tratamento até sua recuperação total, com direito à remuneração. Ainda cabe recurso da sentença por ambas as partes.

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