Terça-feira, 23 de junho de 2026
Fechar [x]

Tubarão decreta fechamentos a partir desta quinta-feira

Decreto municipal terá validade por nove dias, até o dia 24 de julho

15/07/2020 18:00

A partir desta quinta-feira, Tubarão entra novamente em regime de quarentena, por nove dias, com o fechamento de uma série de atividades no município. O decreto foi assinado nesta tarde pelo prefeito Joares Ponticelli como medida para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus.

Pelo decreto assinado pelo prefeito Joares Ponticelli, ficam proibidos a circulação e o ingresso em Tubarão de veículos de transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado, e de veículos de turismo ou fretamento para transporte de pessoas.

Permancerão fechadas as atividades e os serviços privados não essenciais, como salões de beleza, barbearias, academias, shopping centers e comércio em geral.

As atividades e os serviços públicos não essenciais, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto, também ficarão sem funcionar por nove dias.

Ficam proibidas também as seguintes atividades: entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro em geral; a prática de esporte coletivo, amador ou profissional, a exemplo de futebol, beach tênis, vôlei, bem como os respectivos treinos; as visitas aos residentes e pacientes em instituições de longa permanência, a exemplo de asilos e casas de reabilitação; a realização de atividades escolares de ensinos infantil, fundamental, médio, técnico e superior, inclusive as atividades práticas; a realização de eventos públicos e privados em qualquer modalidade; a execução de música ao vivo em qualquer local e em qualquer modalidade; a concentração e a permanência de mais de duas pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças; o funcionamento de clubes sociais e afins; o funcionamento de academias ao ar livre.

Pelo decreto,consideram-se serviços privados essenciais:

- Geração, transmissão e distribuição de gás e combustíveis;

- Assistência médica, hospitalar e odontológica de urgência e emergência, não inclusos atendimentos e procedimentos eletivos;

- atendimentos veterinários de emergências, tais como os executados pelas clínicas veterinárias de emergência;

- aqueles prestados por restaurantes, lanchonetes, food trucks, bares, pubs e conveniências, os quais poderão executar suas atividades somente na modalidade tele-entrega, sem atendimento presencial ou serviço de balcão, e terão seu expediente interno limitado a 40% de seus funcionários;

- aqueles prestados por farmácias, mercearias, padarias, drogarias, supermercados, mercados e agropecuárias, os quais terão o atendimento externo limitado a 40% da sua capacidade total, permitindo o acesso ao estabelecimento de somente um membro por família ou de grupo de pessoas;

- funerários, nos quais os velórios deverão ocorrer em no máximo seis horas de duração, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas da funerária, podendo permanecer apenas 10 pessoas por vez;

- distribuição, comercialização e entrega de medicamentos, produtos médicos hospitalares, de higiene, limpeza, alimentação e bebidas;

- atividades de imprensa, jornalísticas, de radiofusão sonora e de sons e imagens;

- atividades de segurança privada, incluída a vigilância;

- fisioterapia, exclusivamente para as situações urgentes decorrentes de cirurgia;

-  laboratório de análises clínicas, exclusivamente para o atendimento de encaminhamentos realizados por hospitais, clínicas médicas e profissionais da medicina;

- transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços ou para abastecimento dos serviços essenciais públicos ou privados, bem como oficinas de reparação destinadas à manutenção dos veículos utilizados para este fim e automóveis públicos;

- compensação bancária, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras, que farão apenas expediente interno limitado a 40% de seus funcionários, sem atendimento ao público;

- transportes de passageiros por táxi ou aplicativo;

- fornecimento de combustível por postos de combustíveis, os quais terão o expediente limitado a 40% da capacidade total de seus funcionários;

- serviços de guincho.

Entre os serviços públicos essenciais estão:

- atividades da Secretaria de Saúde e da Fundação Municipal de Saúde;

- atividades da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social;

- atribuições legais da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

- atividades da Guarda Municipal, gerenciados pela Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento;

- atividades da Diretoria de Compras e Licitações, coordenadas pela Secretaria de Gestão;

- a limpeza pública, geridos pela Secretaria de Infraestrutura;

- atividades do Procon Municipal;

- distribuição de energia elétrica;

-  a iluminação pública;

- serviços postais;

- atividades de segurança pública;

- tratamento e o abastecimento de água e esgoto;

- fiscalização ambiental.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quer receber notícias de Tubarão e região? Clique aqui.
Diário do Sul
Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR