O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) explica o que pode e o que não pode no dia das eleições. Segundo o órgão, é permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado.
Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral; uso de alto-falantes e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; propaganda boca de urna e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato.
Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.
Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de alguém de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Transporte de armas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições e também nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.