Domingo, 12 de julho de 2026
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Transferências de gestantes devem ser feitas pelo Estado

HNSC atendeu pacientes e, até ontem, não havia gestante de alto risco em fila de espera

18/07/2022 06:00

O juiz Antônio Carlos Ângelo, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão, concedeu liminar na tarde de sexta-feira determinando que o Estado providenciasse a transferência, no prazo de 24 horas, de ao menos, quatro das gestantes que aguardavam leitos devido a trabalho de parto prematuro no Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), em Tubarão.


A liminar determina ainda a transferência de todas as gestantes e parturientes que venham a necessitar de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para instituição vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou, caso inexistente leito disponível no sistema público, em hospital privado.


O Estado deverá realizar todos os procedimentos médicos necessários à implementação da medida, inclusive, com transporte aéreo, se necessário, arcando o Estado com todos os custos decorrentes da opção adotada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida em prol do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tubarão.


Além disso, determinou que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, “possuindo condições para tanto, não se abstenha a fornecer os tratamentos e as internações no Centro Materno Infantil, precipuamente no Centro Obstétrico e na Unidade de Terapia Intensiva neonatal e pediátrica, mantendo-se os atendimentos em tais setores a toda gestante e população infantojuvenil que venha a procurar a instituição e deles necessitarem, bem como formalmente comunique ao Estado quando da necessidade de transferência de paciente, assim também informe nos autos do processo em tela, sobre tal necessidade e comunicação dela ao Estado”.


O HNSC conseguiu atender as pacientes que estavam aguardando e, até ontem, não havia nenhuma gestante de alto risco em fila de espera por UTI no hospital, apesar da situação de emergência por conta da superlotação. Porém, segundo a assessoria, a equipe técnica já está orientada a avisar a regulação caso haja a necessidade de transferência.

 

Situação do Centro Materno Infantil

Em ofício encaminhado ao Ministério Público, o Hospital Nossa Senhora da Conceição, informou acerca da superlotação do Centro Materno Infantil, em função do fechamento das maternidades do Hospital Santa Teresinha, de Braço do Norte, e do Hospital São Camilo, de Imbituba, e também relatou a dificuldade de transferência das pacientes gestantes, parturientes e recém-nascidos que necessitam do tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal e pediátrica. Segundo a decisão, “o Hospital Nossa Senhora da Conceição informou que a superlotação do Centro Materno Infantil e o aumento exponencial de partos colocava em risco a qualidade da assistência médica e hospitalar, podendo agravar o estado de saúde e ensejar, até mesmo, a morte de pacientes”.

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