Decisão alcança Tubarão e municípios de Pernambuco, reafirmando que diretrizes educacionais são competência federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta semana, leis municipais que proibiam o ensino de conteúdos relacionados à identidade de gênero e orientação sexual, incluindo uma legislação de Tubarão. A decisão também atinge os municípios de Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco.
A medida foi tomada durante o julgamento de duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL, que argumentaram que as leis violam princípios constitucionais como a liberdade de ensinar e aprender, além da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
As normas locais vetavam o tema em disciplinas obrigatórias, materiais didáticos e espaços escolares. Em Petrolina, a legislação também proibia a presença de livros sobre o assunto nas bibliotecas municipais.
Em Tubarão, a lei, de 2015, foi proposta pelo Poder Executivo, mas o artigo suspenso foi uma emenda apresentada pelo então vereador Lucas Esmeraldino.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “preservar a infância não significa esconder a realidade”, defendendo que a educação deve combater a discriminação.
Já o ministro Flávio Dino ressaltou que apenas leis federais podem tratar de diretrizes educacionais, e que o conceito de “família tradicional” não reflete mais a realidade da sociedade.
Decisão
A decisão do STF ocorre em meio a discussões sobre o papel da escola na promoção da diversidade, inclusão e combate ao preconceito. O Grupo Arco-Íris, que participou do julgamento, destacou que o ensino sobre gênero e respeito às diferenças é essencial para garantir uma educação plural e sem discriminação.