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Sindicont esclarece dúvidas sobre IR

09/03/2019 06:00

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre as novas exigências para a declaração do imposto de renda, incentivar as doações ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e lançar a Campanha Declare Certo, o Sindicont Tubarão e Região promoveu uma reunião nesta sexta-feira.


Entre as novidades para a declaração do imposto de renda destaca-se a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade. O declarante deverá informar na declaração a alíquota (porcentagem descontada e que varia de acordo com os rendimentos que a pessoa recebeu); e quem tem conta corrente e aplicação em bancos também vai precisar declarar o CNPJ do banco.


Entre as vantagens de realizar a declaração com antecedência está o tempo para concluir a pendência de algum documento, caso falte, e, além disso, quanto mais cedo a declaração for enviada, maior é a chance de receber a restituição do imposto de renda mais cedo.


Outra novidade é que, a partir deste ano, os professores terão prioridade nas restituições, assim como os idosos, portadores de doenças graves, doentes físicos e mentais.


Os contribuintes ainda podem destinar até 3% do imposto devido para o Fundo da Infância e do Adolescente (FIA). Estes recursos são encaminhados a instituições que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.  


Neste ano, a Receita Federal estima receber aproximadamente 30 milhões de declarações. A obrigatoriedade é para quem obteve rendimentos tributáveis em 2018 em recursos superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve-se considerar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total ou superior a R$ 300 mil; aquele que residiu no Brasil em qualquer mês do ano passado, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018; e quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. 


A multa para quem não fornecer as contas com as informações solicitadas é de 1% ao mês do imposto devido, com penalidade mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do tributo em débito.

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