A Vara da Fazenda Pública confirmou a decisão administrativa do município de Tubarão e julgou improcedente a ação judicial movida pelo Unibanco em 2009, que cobrava mais de R$ 2 milhões, atualizados, referentes a encerramento antecipado de contrato de prestação de serviços.
Em 2005, o município, através de procedimento licitatório, firmou contrato de permissão junto ao Unibanco por cinco anos para o processamento da folha de pagamento dos servidores, concessão de empréstimos e pagamento de fornecedores.
Durante este período, servidores municipais relataram diversas ocorrências e falhas na prestação do serviço, tais como lançamento de pacotes de serviços sem solicitação dos correntistas, insuficiência no atendimento e tarifas bancárias superiores às estipuladas em contrato.
Para apurar os fatos, foi instaurado processo administrativo em 2008, que verificou que tais práticas descumpriram o contrato e concluiu por sua rescisão adiantada. A instituição bancária, inconformada com a decisão administrativa, recorreu ao poder Judiciário para reaver o dinheiro pago referente ao período restante, que atualmente corresponde a mais de R$ 2 milhões, além de indenização por tudo que, no entendimento do banco, deixou de receber nos meses restantes do contrato.
O juiz Paulo da Silva Filho julgou improcedentes os pedidos de indenização e condenou o banco ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.