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Regularização de dívidas fiscais pode salvar empresas da falência

O primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada assim que as pendências fiscais forem identificadas

20/06/2025 06:00|Atualizada em 22/06/2025 12:51|Por Bianca Gonçalves de Souza 

A inadimplência fiscal é um dos maiores desafios enfrentados por empresários no Brasil. Atrasos no pagamento de tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IRPJ podem gerar não apenas multas e juros, mas também ações judiciais, bloqueios de bens e, em casos mais graves, denúncias por crimes contra a ordem tributária. No entanto, segundo a advogada Bianca Gonçalves de Souza, há caminhos legais para a regularização dessas dívidas, evitando consequências mais drásticas e viabilizando a recuperação da empresa.

O primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada assim que as pendências fiscais forem identificadas. “Com acompanhamento de um advogado tributarista, é possível iniciar uma renegociação diretamente com a Receita Federal ou com os fiscos estaduais e municipais, por meio de parcelamentos ordinários ou programas como Refis e Transação Tributária.

Esses mecanismos legais permitem a negociação de condições mais vantajosas, como parcelamento em até 145 vezes, descontos de até 65% sobre juros e multas, e até mesmo o uso de créditos de prejuízo fiscal para abatimento da dívida. “Quanto antes o empresário agir, maiores são as chances de resolver a situação de forma administrativa, evitando que o débito avance para a esfera judicial”, alerta.

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Contudo, caso a dívida já tenha sido inscrita em dívida ativa e resulte na propositura de uma ação de execução fiscal, o papel do advogado se torna ainda mais essencial. “A atuação técnica possibilita apresentar defesas como exceção de pré-executividade, embargos à execução ou pleitos de parcelamento judicial, protegendo o patrimônio da empresa contra penhoras e bloqueios indevidos.”

Em determinadas situações, quando o Fisco entende que houve intenção de sonegar impostos, o empresário ainda pode ser alvo de investigação criminal, com base na Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. “Mesmo nesses casos mais graves, é possível atuar de forma estratégica para evitar o indiciamento ou demonstrar que não houve dolo, afastando a configuração do crime”.

Ressalto que muitos empreendedores acabam sendo surpreendidos por essas cobranças devido à complexidade do sistema tributário brasileiro. “Muitas vezes, a inadimplência não decorre de má-fé, mas da dificuldade em entender ou acompanhar as obrigações acessórias e os altos encargos tributários que recaem sobre a atividade empresarial.”

Por isso, além da regularização das dívidas já constituídas, ela recomenda um planejamento tributário preventivo, com assessoria jurídica contínua, para reduzir riscos e evitar a reincidência do problema.

Regularizar os tributos é muito mais do que uma obrigação legal — é uma medida estratégica para garantir o crescimento sustentável, preservar o nome da empresa e abrir portas para novos negócios, financiamentos e licitações públicas.

Tubarão, 13 de junho de 2025.

 Bianca Gonçalves de Souza 

OAB SC 47.810

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