Mudanças podem ser feitas em até 15 dias após o registro, segundo advogada
A escolha do nome de um filho pode levar dias, meses e até anos, antes mesmo da concepção. Mas quando isso acontece e, após o registro, vem o arrependimento? Há respaldo jurídico para mudar o nome?
De acordo com a advogada Patrícia Christina de Mendonça Fileti, especialista em Direito de Família, sim, é possível. “A lei nº 14.382/2022 trouxe uma mudança significativa, permitindo que, mesmo após o registro do recém-nascido, caso haja arrependimento do nome posto no filho, é possível modificá-lo. Isso porque a lei autoriza que os pais, de comum acordo, possam realizar a alteração”, explica.
Mas nem tudo no Direito é simples. Os pais que desejarem alterar o nome do filho, frisa-se, recém-nascido, terão o prazo de 15 dias após o registro realizado. “Os pais podem alterar o nome de seu filho recém-nascido de forma administrativa no mesmo cartório onde foi realizado o registro inicial”, pontua.
E quando houver divergência entre os pais? “A lei permite a alteração do nome apenas quando houver consenso entre os pais. Caso não cheguem a um consenso, os pais deverão buscar auxílio jurídico para dirimir esse problema”, ressalta a advogada.
Mudança
A advogada Patrícia Fileti ainda esclarece que, após o filho completar 18 anos, desejando modificar seu nome, seja por não gostar, seja por ser um nome que cause algum tipo de constrangimento, estará autorizado a mudar nome e prenome sem autorização dos pais, porém por meio de ação judicial.
“Existe ainda a possibilidade de mudar o nome quando adotamos uma criança ou adolescente, conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente – nome e prenome. Lembrando que dependendo da idade da criança ou até mesmo do adolescente, este deverá ser ouvido para o consentimento da troca, visando sempre ao princípio constitucional.”