O presidente Jair Bolsonaro entregou a proposta de reforma da previdência à Câmara dos Deputados. O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), com contribuição mínima de 20 anos, além de um período de transição.
Atualmente, a aposentadoria por idade é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 15 anos.
A idade para a aposentadoria poderá subir em 2024 e, depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros. Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a previdência. E quem ganha mais contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro, e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do imposto de renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.
No setor público, será aplicada uma lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final), que variará de 7,5%, para o servidor que recebe salário mínimo, a 16,79%, para quem recebe mais de
R$ 39 mil.
O tempo de transição do atual sistema de previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções: a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Neste ano, caso a reforma seja aprovada, a soma terá que ser de 96 para homens e 86 para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para as mulheres, em 2028.
Trâmites a serem seguidos
Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o Plenário. Lá, a aprovação do texto depende de dois turnos de votação, com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis. Em seguida, a proposta vai para o Senado, cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões, para depois ir para o Plenário.
Advogado analisa a proposta de reforma
O advogado especialista em Direito Previdenciário, Matusa dos Santos, de Tubarão, avalia o quão severa será esta medida da reforma, como foi apresentada. Segundo ele, se for aprovada como está, os trabalhadores serão muito prejudicados, e ela empobrecerá a população.
“Claro que ainda é um projeto que irá para aprovação, e que também é passível de emendas, então muita coisa poderá ser alterada”, pondera.
De acordo com ele, alguns pontos precisam ser destacados no projeto apresentado. “Muitas pessoas estão se apegando apenas à questão da idade de aposentadoria, mas vai muito além disso. São os efeitos imediatos que mais me preocupam”, analisa.
Um deles, segundo Matusa, diz respeito ao cálculo da média de contribuição, que passará, pela nova proposta, a ser de 100%, e não mais 80%, como é atualmente. “Ou seja, quem requerer um benefício, seja pensão, auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade, por exemplo, terá, no total, um valor menor a receber”, pontua. O outro ponto é o coeficiente de cálculo do percentual que recebe como benefício, que também diminuirá, de acordo com Matusa.
Aposentadoria por invalidez
Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.