O projeto de lei é do deputado Jair Miotto (União)
Está pronto para ser votado em plenário o projeto de lei do deputado Jair Miotto (União), que proíbe o consumo de cigarros e derivados do tabaco nos parques e praças públicas do Estado e prevê aplicação de multa para os infratores.
A proposição, que teve a análise no Parlamento estadual interrompida ao final da legislatura passada, foi desarquivada em fevereiro do ano passado e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise de uma emenda, que foi acatada pelo colegiado.
Apresentada no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, a alteração textual reduz, de R$ 5 mil para R$ 840, o valor da multa estipulada, com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem incorre em infração grave.
Também suprime a previsão de aumento da penalização para reincidentes e inclui a previsão atualizada do valor a cada 12 meses. A aprovação seguiu o parecer apresentado em julho de 2022 pelo então deputado Milton Hobus. No documento, Hobus incluiu outra emenda, esclarecendo que a proibição visada no projeto não se estende a ruas e avenidas e nem às propriedades privadas, que dispõem de legislações e normas próprias.
Também frisa que o projeto não busca penalizar o consumo de “drogas ilícitas”, já regradas pela legislação federal. Por fim, também prevê que os recursos provenientes das multas aplicadas sejam destinados ao Fundo Estadual de Saúde. De teor similar, o projeto também cita o narguilé (cachimbo de água egípcio), e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, ampliando a vedação para os espaços públicos fechados.