Governo de Orleans é contrário à extração autorizada no fim do último ano pelo TJSC
O prefeito Jorge Koch garante que vai fazer o que for possível para não permitir a mineração em Orleans. Ele afirma que a administração busca empresas que tragam emprego, renda e mais qualidade de vida.
Com isso, a administração municipal de Orleans, por meio do departamento jurídico, protocolou recurso contestando a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que considerou inconstitucional artigos da lei municipal que dificultam a exploração do carvão no município.
Os procuradores do município Mairon Eing Orben e Ederson Bett Zanini sustentam que os referidos artigos tratam sobre assuntos de interesse local e visam proteger o meio ambiente, e, desta forma, não há inconstitucionalidade nenhuma, uma vez que é competência do município legislar sobre assuntos de interesse local e proteger o meio ambiente. “De maneira nenhuma a legislação municipal usurpa competência legislativa federal. Confiamos que a decisão seja reformada”, destacam os procuradores.
O vice-prefeito, Mário Coan, deixa claro que o município é contra a mineração, lembrando que há 40 anos “mineradoras rasgaram o solo na comunidade de Boa Vista, extraindo carvão, e depois foram embora, deixando o rio poluído e a natureza morta, que até hoje padecem com um passivo ambiental terrível”, afirma, completando que a comunidade deve estar unida para que os mineradores não voltem.
Ação na Justiça visa à proteção do município
Orleans não tem mineração desde 1989, e por isso órgãos ambientais estão em alerta. Além do Cisam, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) e a Fundação Ambiental Municipal de Orleans (Famor) participam do encontro que vai discutir a provável retomada da exploração de carvão e suas consequências. Enquanto o assunto é discutido na Justiça, não há previsão para o reinício da extração de carvão.
Desde o ano 2000, a extração de minerais é proibida através de lei municipal, posição que também está referida na lei orgânica, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) diz que essas normas são inconstitucionais.
Em 2014, o Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina (Siecesc) ajuizou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao Tribunal de Justiça, alegando que o município legislou sobre matéria de competência constitucionalmente atribuída à União. Em novembro, o município recebeu a notícia da decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando inconstitucional a legislação de Orleans que proibia a exploração do carvão mineral dentro dos limites do município.
Na decisão, agora em novembro/2018, o TJSC apontou que as diretrizes municipais ferem artigos da Constituição Federal, e também os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, livre iniciativa e concorrência.