Documento foi publicado e já está em vigor para a atividade na região lagunar
A pesca artesanal do camarão no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina entra em uma nova etapa com a publicação da Portaria Interministerial dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que regulamenta o ordenamento, o registro e o monitoramento da captura do camarão-rosa e do camarão-branco.
O documento representa um marco histórico para a pesca artesanal da região, encerrando um processo de mais de 20 anos de discussões técnicas e participação popular.
A regulamentação contempla os municípios de Laguna, Imaruí, Pescaria Brava, Jaguaruna e Imbituba, que integram o Complexo Lagunar Sul, reconhecido como uma das principais áreas de pesca artesanal do estado.
A nova regulamentação foi construída no âmbito do Fórum da Pesca Artesanal do Complexo Lagunar Sul, além de instituições como a Epagri, órgãos ambientais, universidades e demais entidades ligadas ao setor pesqueiro.
Entre os principais pontos definidos pela portaria estão os critérios para o exercício da pesca artesanal do camarão, incluindo a regulamentação do uso da rede conhecida como “aviãozinho”, a definição do número de redes permitidas por pescador, o tamanho mínimo dos camarões para captura, o quantitativo de pescadores autorizados por área de pesca e a organização da atividade em 25 polígonos demarcados nas lagoas do Complexo Lagunar.
Preservação
Além disso, a normativa estabelece mecanismos de cadastramento, registro e monitoramento da atividade pesqueira, possibilitando maior controle da exploração dos recursos naturais e contribuindo para a conservação das espécies.
“A regulamentação foi construída de forma participativa, ouvindo quem vive da pesca diariamente. Agora temos regras claras para organizar a atividade, preservar os recursos naturais e garantir que a pesca artesanal continue sendo fonte de renda para centenas de famílias do Complexo Lagunar”, destacou o secretário municipal de Pesca e Agricultura de Laguna, Abdon Vieira.