Acessório é considerado proibido pela legislação de trânsito
Durante uma fiscalização de freios em veículos de carga realizada na BR-282, em Rancho Queimado, policiais rodoviários federais flagraram um acessório inusitado e irregular instalado em uma picape.
Na abordagem, os agentes constataram a presença de um objeto conhecido como “chifre de boi” fixado na ponta do capô dianteiro do veículo.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), esse tipo de acessório é considerado proibido pela legislação de trânsito.
Segundo a PRF, em caso de atropelamento, objetos cortantes ou pontiagudos nas partes externas do veículo podem causar perfurações e agravar significativamente as lesões de pedestres, aumentando o risco de morte.
O motorista foi autuado por conduzir veículo com acessório proibido, infração classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa no valor de R$ 195,23.
Além da penalidade, o condutor foi obrigado a retirar o objeto do veículo ainda no local da abordagem para que pudesse seguir viagem.