05 DE NOVEMBRO DE 2024
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PEC cria convênio para a retomada de transferências

Expectativa do Executivo é de que repasses sejam retomados até o fim deste mês

04/11/2024 06:00|Por Redação

Em um marco significativo para Santa Catarina, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria o convênio simplificado para as transferências voluntárias. Este avanço é uma etapa essencial para garantir que recursos possam ser destinados aos municípios de forma rápida e dentro dos parâmetros legais.

A expectativa do Executivo é de que, com o apoio legislativo, os repasses sejam retomados até o fim deste mês, garantindo que os compromissos firmados com os prefeitos sejam honrados e que a população possa ser beneficiada diretamente pelos investimentos.

A PEC encaminhada pelo governador Jorginho Mello propõe um modelo substitutivo à Transferência Especial Voluntária (TEV), suspensa após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante desse cenário, o governo do Estado desenvolveu uma alternativa que segue o artigo 184-A da nova Lei das Licitações, permitindo repasses mais ágeis, com transparência e segurança jurídica.

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O secretário da Casa Civil, Marcelo Mendes, ressalta que a aprovação da PEC representará o comprometimento dos deputados estaduais com o desenvolvimento local e a valorização das parcerias municipais.

“A decisão da CCJ demonstra a sensibilidade dos deputados sobre a importância do tema, marcando um passo importante para viabilizar o repasse de recursos aos 295 municípios catarinenses, priorizando a continuidade das obras e investimentos essenciais”, destacou Marcelo.

Próximas etapas   

A votação da admissibilidade em plenário abre caminho para que a matéria tenha seu mérito analisado. O texto entrará na pauta das comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. 

Se aprovada, possibilitará a criação de convênios simplificados entre o governo do Estado e os municípios, com um limite de até R$ 5 milhões por convênio.

O convênio simplificado também trará duas novas exigências: um termo de convênio assinado entre o governo estadual e o municipal e um parecer jurídico. Essas mudanças visam reforçar a transparência e a segurança jurídica, de modo a atender plenamente os requisitos constitucionais e as diretrizes de controle interno.

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