Juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram quatro processos de propaganda eleitoral irregular. Em três deles, os juízes decidiram por punições: dois com pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e um com a perda de tempo no horário eleitoral gratuito.
Entre os processos está a decisão do TRE-SC, que decidiu manter o entendimento do Juízo Eleitoral em desfavor da coligação “Laguna Pode Mais”, por estar promovendo propaganda eleitoral irregular, uma vez que estava divulgando, em vídeo nas redes sociais, propaganda para os cargos majoritário e proporcional utilizando apenas o nome do candidato a prefeito, sem qualquer menção ao vice-prefeito.
A juíza eleitoral da 20ª zona eleitoral, Elaine Cristina de Souza Freitas, determinou a retirada das respectivas publicações do ar e aplicou multa de R$ 5 mil à coligação, que recorreu da pena pecuniária. No entanto, o juiz relator Jaime Pedro Bunn decidiu, com voto unânime do pleno, manter a multa de R$ 5 mil.