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Parecer sai em até dez dias

Prazo para relatório sobre o caso do governador e da vice começa a contar hoje.

28/09/2020 06:00
Bruno Collaço/Agência AL/DS

Começa a contar hoje o prazo de dez dias que o deputado Kennedy Nunes (PSD) terá para apresentar o parecer pela admissibilidade ou não da denúncia contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e a vice Daniela Reinehr (sem partido) no caso do reajuste salarial dos procuradores do Estado.


A expectativa é que o relatório seja votado pelos julgadores na segunda quinzena de outubro. Na última sexta, Kennedy foi sorteado, durante sessão de instalação do Tribunal Especial de Julgamento, na Assembleia Legislativa, para ser o relator dessa etapa do processo.


“Nosso relatório será sempre com base nos fatos, com base no que diz a lei”, afirmou o deputado. “Peço a Deus que me dê tranquilidade para que possa ser o mais justo possível, dentro da legalidade, naquilo que vamos apresentar não só para os julgadores, mas para toda a sociedade catarinense”, disse Kennedy.


A primeira sessão do colegiado que vai julgar Moisés e Daniela por crime de responsabilidade durou aproximadamente duas horas. O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Roesler, explicou que os trabalhos serão realizados em duas etapas: uma preliminar, com a elaboração do parecer a respeito da admissibilidade da denúncia do ponto de vista técnico-jurídico, e outra referente à formalização da denúncia, caso ela seja admitida pelo colegiado, com o afastamento do governador e da vice e a instrução do processo, com testemunhas, diligências, manifestações dos denunciados e do denunciante.


Roteiro será baseado na Lei de Impeachment

Ricardo Roesler apresentou ao tribunal o roteiro de julgamento do processo, baseado no rito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei do Impeachment (1.079/1950). Em seguida, os membros do tribunal fizeram observações sobre o documento.


O deputado Kennedy Nunes questionou a limitação da convocação de até oito testemunhas por cada uma das partes. Roesler explicou que a limitação é expressa pelo CPP e que outras informações poderão ser obtidas por diligências solicitadas pelo tribunal.


O parlamentar também defendeu a leitura do processo durante a sessão em que se realizará, de fato, o julgamento de Moisés e Daniela. O roteiro apresentado por Roesler previa a dispensa da leitura, em virtude da publicação de todo o processo no Diário Oficial. Os membros do tribunal concordaram com a leitura das partes principais do processo, a serem definidas pelo presidente.


O desembargador Carlos Alberto Civinski questionou sobre a nomeação de defensor dativo, caso o procurador de alguma das partes se ausente da sessão de julgamento, o que implicaria no cancelamento da sessão e sua remarcação num prazo de até 20 dias. Ele sugeriu a designação prévia de um defensor, a fim de evitar atrasos. Roesler esclareceu que a medida consta no Código de Processo Penal. O desembargador Sergio Rizelo lembrou que a nomeação direta do defensor poderia lesar o direito do acusado escolher o seu defensor, o que poderia anular o julgamento.

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