O decreto do governo do Estado com novas medidas para o enfrentamento à pandemia de covid-19 trouxe como um dos maiores destaques multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual.
Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente. Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.
As novas regras passaram a valer no sábado e seguem até as 6h do dia 5 de abril. Os municípios da região também publicaram seus decretos, seguindo a mesma linha do governo estadual.
O novo decreto também estabelece o escalonamento do horário de funcionamento de alguns serviços e atividades, com o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre as 10h e as 22h.
Bares e restaurantes
No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h. O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre as 18h e as 6h.