Somente a União pode editar leis sobre a base nacional da educação, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado de Santa Catarina que proibia o uso de linguagem neutra, sem designação de gênero masculino ou feminino, em escolas e órgãos públicos estaduais. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A vedação estava prevista no decreto estadual 1.329/2021, que impedia ainda o uso da chamada “linguagem não binária” – com terminações neutras como “x”, @ ou “u” (elu) –, em documentos oficiais. “Menine”, “todxs”, “amigues” são exemplos da linguagem ou dialeto neutro. A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que lembrou que o STF, em diversas ocasiões, já definiu que é da União a competência para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Marques observou que estados e demais unidades federativas podem atuar de forma concorrente, desde que suas medidas não afetem o que está estabelecido em lei federal.
Recurso
De acordo com o relator, o STF considera que tanto a proibição do uso de determinada modalidade da língua portuguesa quanto sua imposição ferem a Constituição Federal. Para Nunes Marques, qualquer tentativa estadual ou municipal de impor mudanças ao idioma por meio de disposição normativa, como se a língua pudesse ser moldada mediante decreto, será ineficaz.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) informou, por meio de nota, que “analisa a eventual possibilidade de interposição de recurso”.
Forma de inclusão
Esse tipo de comunicação é adotado para incluir membros da comunidade LGBTQIA+, como pessoas trans, não binárias ou intersexuais, que não se identificam como homem ou mulher, para que se sintam representados na sociedade.
De acordo com a norma padrão da língua portuguesa, o papel de pronome neutro no plural é feito pelo artigo masculino. Por exemplo, se um grupo de pessoas é composto por homens e mulheres, mesmo que majoritariamente feminino, pode-se referir às pessoas do grupo como “eles” ou “todos”.