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Município terá que pagar R$ 80 mil

26/05/2023 06:00

Um município foi condenado pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna a indenizar um adolescente que sofreu acidente quando retornava da escola para casa, no ônibus escolar, por danos morais e estéticos, e seus pais, por danos morais. A indenização, somada, alcança R$ 80 mil.


De acordo com os autos, o acidente aconteceu em março de 2019, quando o ônibus, ao desviar de um automóvel que estava à frente, colidiu lateralmente contra um poste de energia elétrica, com o registro de lesão grave no braço do garoto, um de seus passageiros.


Em razão do ocorrido, o adolescente teve que ser submetido ao procedimento cirúrgico denominado tenorrafia, no qual foram necessários aproximadamente 30 pontos para suturar o ferimento.


No mês seguinte, o jovem passou por novo procedimento cirúrgico. O garoto, além de ser submetido a mais de um procedimento cirúrgico, teve que passar por fisioterapia, além de suportar muitas dores, sofrer com as extensas cicatrizes, e passar a ter limitações de mobilidade.


O município foi condenado ao pagamento do valor de R$ 30 mil, a título de dano moral, e R$ 20 mil, a título de dano estético, ao adolescente e R$ 15 mil para cada um dos genitores.


Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros, contados a partir da data do acidente. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

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