Mulher moradora do Sul do estado provou que filha sofre de várias doenças
Uma mulher denunciada por abandono intelectual após não matricular a filha em idade escolar obrigatória foi absolvida pela Justiça ao comprovar que a decisão estava relacionada ao grave estado de saúde da criança.
O caso ocorreu em uma comarca do Sul de Santa Catarina, mas a cidade não foi divulgada por tramitar em segredo de justiça.
A menina possui cardiopatia grave, já passou por cirurgia para implantação de prótese cardíaca, faz uso contínuo de medicamentos e apresenta limitações respiratórias. Segundo a sentença, a mãe deixou de matricular a filha por medo de agravamento do quadro de saúde, e não por intenção de privá-la do direito à educação.
Na decisão, o juízo destacou que, apesar de a mãe não ter atendido inicialmente aos questionamentos do Conselho Tutelar e do Ministério Público, não ficou comprovado o dolo, requisito necessário para caracterizar o crime de abandono intelectual.
O processo também apontou que a mulher assumia praticamente sozinha os cuidados da filha desde o nascimento, tendo deixado de trabalhar para se dedicar ao tratamento da criança. A sentença ainda aplicou diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar o contexto de sobrecarga materna e vulnerabilidade social.
Ao final, a Justiça concluiu que a conduta da mãe tinha como objetivo proteger a filha, e não afastá-la da educação, e absolveu ambos os réus. O pai, apontado como ausente nos cuidados da criança, foi julgado à revelia.