Petista teve aumento proporcional maior em 16 dos 18 municípios da Amurel
A votação de Luiz Inácio Lula da Silva cresceu em ritmo superior à de Flávio Bolsonaro na região da Amurel entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais realizado no domingo.
Enquanto o petista ampliou sua votação em 26,2%, o candidato do PL registrou aumento de 6%, considerando o total de votos recebidos nos municípios da região.
Lula passou de 57.800 votos no primeiro turno para 72.969 no segundo, um acréscimo de 15.169 votos. Flávio, por sua vez, saiu de 161.172 para 170.849, somando mais 9.677 votos. A diferença no crescimento absoluto foi de 5.492 votos a mais para o petista.
Embora Flávio tenha mantido uma votação total superior à de Lula na região, os números mostram uma ampliação proporcionalmente maior do eleitorado do candidato do PT entre as duas etapas da disputa. O crescimento de Lula foi mais de quatro vezes superior ao do adversário, considerando os percentuais registrados.
A diferença também aparece na distribuição dos resultados pelos municípios. Em 16 das 18 cidades da Amurel, Lula teve avanço em pontos percentuais superior ao de Flávio na comparação entre os turnos. O comportamento, porém, não foi uniforme em toda a região, com variações no desempenho dos dois candidatos conforme a cidade.
Outro dado da votação regional foi a queda na abstenção. No primeiro turno, 18,53% dos eleitores aptos a votar não compareceram às urnas. No segundo, o índice recuou para 16,77%, uma redução de 1,76 ponto percentual.
A diminuição indica maior comparecimento dos eleitores na votação decisiva.
A comparação entre os dois turnos reúne, assim, mudanças tanto no volume de votos recebidos pelos candidatos quanto na participação do eleitorado da Amurel.

Eleitores têm prazo para justificar ausência
Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições de 2026 têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
Para quem deixou de votar no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro deste ano. As datas foram estabelecidas pela Justiça Eleitoral, e a regularização deve ser solicitada individualmente para cada turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o requerimento pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal tse.jus.br, ou diretamente em um cartório eleitoral.
É necessário anexar documentos que comprovem o motivo do não comparecimento. Entre os exemplos estão atestados médicos, comprovantes de embarque e registros de hospedagem. Nos pedidos realizados pela internet, os arquivos devem ser enviados junto à solicitação.
As regras também se aplicam aos brasileiros que votam no exterior e àqueles com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país nos dias de votação. Nesse último caso, a justificativa pode ser apresentada em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante comprovação da ausência.
Multa
Quem não tiver a justificativa aceita pela Justiça Eleitoral deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado.