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Liminar impede associação de Tubarão de vender seguro veicular

06/10/2022 06:00

A Justiça Federal determinou à Associação Mútua de Beneficiários da Região Sul de Santa Catarina (Aprov), com sede em Tubarão, que não opere no mercado de seguros, por meio de oferta, anúncio ou comércio de contratos para associados, ainda que sob a denominação de “proteção veicular”.


A decisão é do juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara federal de Florianópolis, e atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) em uma ação civil pública contra a aprova e um réu particular.


O MPF e a Susep alegaram que a associação está operando no mercado de seguros sem a devida autorização daquela superintendência.


Segundo os autores da ação, a Aprov “vem exercendo ilegalmente atividades securitárias e, na forma de associação, obtém isenção de tributos e pratica concorrência desleal”. Os autores afirmaram ainda que a associação oferece “proteção veicular” ou “clube de benefícios” livremente, inclusive, com portal na internet e mediante pagamento, o que é vedado pela legislação.


De acordo com La Bradbury, o seguro mútuo, restrito a grupos privados, que o administram por autogestão, é permitido pelas leis do país, mas não é o caso do produto oferecido pela Aprov. “Na espécie, o seguro operado pelos réus, em juízo preliminar, não se limita a um grupo restrito de ajuda mútua, uma vez que o serviço de proteção veicular é oferecido a um amplo grupo de interessados”. O juiz concluiu que “assim, não se trata de seguro mutualista, mas sim de típico contrato de seguro capitalista”.


O Diário do Sul entrou em contato com a empresa, foi repassado o telefone da direção, mas ninguém atendeu ou retornou até o fechamento desta edição.


Cabe recurso da decisão

A decisão foi proferida nesta semana e impede a associação de renovar os contratos em vigor e cobrar de valores relativos aos seguros, como mensalidades, rateios, franquias e outras despesas. Os associados devem ser comunicados, em dez dias, da existência da ação e da decisão liminar. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

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