22 DE JANEIRO DE 2025
Fechar [x]

Ligação elétrica em APP é proibida pela Justiça

Autor argumentou que imóvel estaria em região consolidada, sem comprovação

22/01/2025 06:00|Por Redação

A improcedência do pedido de fornecimento de energia elétrica a um imóvel localizado em área de preservação permanente (APP) foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O imóvel está situado em Jaguaruna. O agravante contestava decisão monocrática que já havia negado provimento à sua apelação. 

O autor argumentou que a ligação elétrica deveria ser permitida com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, alegando que o imóvel está situado em uma região consolidada. No entanto, laudos técnicos confirmaram que o local pertence a uma APP, o que inviabiliza a regularização urbanística.

Segundo a decisão judicial, o autor não apresentou comprovante de urbanização consolidada, alvará de construção ou regularidade do loteamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O desembargador relator destacou que “o fornecimento de energia elétrica, embora serviço essencial, não prevalece sobre normas de proteção ambiental, principalmente quando a edificação se encontra em área irregular e desprovida de autorização municipal ou ambiental”.

O relator fundamentou a decisão na legislação vigente, incluindo o Código Florestal Brasileiro, e em precedentes que reforçam a necessidade de compatibilizar o fornecimento de serviços essenciais com a proteção ambiental. “A recusa da concessionária é legítima diante da ausência de alvará de construção, habite-se e comprovação de consolidação urbana”, reforçou.

A decisão reflete a tendência de unificação de entendimentos das Câmaras de Direito Público do TJ, que têm negado pedidos semelhantes, especialmente nos casos em que não há comprovação de consolidação da área urbana.

Quer receber notícias de Tubarão e região? Clique aqui.
Diário do Sul
Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR