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Ligação elétrica em APP é proibida pela Justiça

Autor argumentou que imóvel estaria em região consolidada, sem comprovação

22/01/2025 06:00|Atualizada em 23/01/2025 01:05|Por Redação

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O desembargador relator destacou que “o fornecimento de energia elétrica, embora serviço essencial, não prevalece sobre normas de proteção ambiental, principalmente quando a edificação se encontra em área irregular e desprovida de autorização municipal ou ambiental”.

O relator fundamentou a decisão na legislação vigente, incluindo o Código Florestal Brasileiro, e em precedentes que reforçam a necessidade de compatibilizar o fornecimento de serviços essenciais com a proteção ambiental. “A recusa da concessionária é legítima diante da ausência de alvará de construção, habite-se e comprovação de consolidação urbana”, reforçou.

A decisão reflete a tendência de unificação de entendimentos das Câmaras de Direito Público do TJ, que têm negado pedidos semelhantes, especialmente nos casos em que não há comprovação de consolidação da área urbana.

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