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Lei que cria o ICMS Educacional é sancionada

26/08/2022 06:00

O governador Carlos Moisés da Silva sancionou integralmente o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) que criou uma nova forma de distribuição da cota de 25% do ICMS que cabe aos municípios, contemplando o ICMS Educacional, parcela que será dividida levando em conta índices de qualidade educacional.


A  da nova lei contou com a articulação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que integrou a comissão formada pelo Poder Executivo para sua construção. Agora, o governo do Estado tem 90 dias para instituir a comissão que irá elaborar os indicadores de melhora em desempenho educacional, que serão critério para a distribuição dos recursos.


O ICMS Educacional irá aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais.


Não se trata, portanto, de um recurso vinculado, pois não deverá necessariamente ser revertido em investimento em educação, mas será um incentivo orçamentário para que o gestor aumente a eficiência e a eficácia dos gastos em educação, ou seja, para que se gaste melhor os recursos já existentes.    


Em síntese, o gestor continua livre para utilização do recurso proveniente desta receita, todavia, pela metodologia que se apresenta, o município que demonstrar melhora em seus índices educacionais receberá mais recursos do que aquele que apresentar estagnação ou piora dos índices, criando assim uma concorrência positiva que beneficiará concretamente as crianças e adolescentes de Santa Catarina.    


De acordo com a lei, os indicadores de melhora em desempenho educacional serão estabelecidos por comissão instituída pelo governador do Estado, assegurada a participação dos municípios e de suas associações, tomando como base de cálculo índice provisório publicado pelo Tribunal de Contas do Estado. 

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