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Lei de redução no ICMS é sancionada

11/05/2022 06:00

A lei que reduz o ICMS  do leite e de alimentos servidos em bares e restaurantes foi sancionada pelo governador do Estado, Carlos Moisés. Agora, entra em vigor a redução sobre o imposto do leite longa vida para 7% e dos alimentos para 3,2%. Além disso, prorroga a alíquota de 7% da cesta básica em Santa Catarina e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.


O projeto foi enviado pelo governo do Estado para a Alesc no início de abril, em regime de urgência, a fim de evitar insegurança jurídica aos contribuintes afetados. O benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho e, agora, foi ampliado até 31 de dezembro de 2023.


Além do leite esterilizado longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS de 7%, a cesta básica é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães e mel.


O documento aprovado pelo plenário trata, ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de 2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para alimentação em bares e restaurantes. Assim como no Rio Grande do Sul, o benefício não se aplica às bebidas.


“O governo não aumentou e não pretende aumentar impostos. Esta lei demonstra que estamos trabalhando em defesa de todos os cidadãos catarinenses, pautados por uma política fiscal justa”, destaca o governador Carlos Moisés da Silva.

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