A 1ª Vara Federal de Laguna acolheu, de forma parcial, os pedidos de tutela de urgência de uma ação civil pública proposta pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) contra a Sociedade Amigos da Praia de Ilhota, na região da Ilha, em Laguna.
A Justiça determinou que a Sociedade Amigos da Praia de Ilhota se abstenha de realizar novas intervenções no aterro/acesso/via e em áreas próximas sem autorização da Flama e do governo municipal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. Além disso, a associação terá que retirar as placas instaladas de forma irregular com os dizeres “rua sem saída” e “vire à direita” afixadas ao longo do acesso, também sob pena de multa diária no mesmo valor.
“O réu promoveu a supressão de vegetação fixadora de dunas; a abertura de via e aterro de restinga/dunas com saibro; o corte transversal de restinga/dunas fixas e aterro com saibro; e a instalação de placas em APP sem prévia autorização ambiental, todos os atos praticados na mais completa clandestinidade, sem qualquer autorização do órgão ambiental competente e do poder público”, salientou o advogado fundacional da Flama, Rafael Giassi.
Através de vistorias e pareces técnicos, que constataram intervenção em Área de Preservação Permanente, na rua geral da Ilhota, numa extensão de aproximadamente 500 metros e seis metros de largura, sem autorização do órgão ambiental competente, a Flama multou e embargou a atividade ilegal, no ano passado.
Porém, mesmo com o embargo administrativo realizado pela Flama, os réus continuaram a realizar o aterro na localidade de forma continuada, além de instalarem placas de indicação do acesso, sem qualquer autorização do poder público.