Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna tiveram negado o recurso que buscava reverter a decisão para que as cidades seguissem a quarentena junto aos outros municípios da Amurel. O pedido para o fechamento de serviços não essenciais foi uma recomendação do Comitê Extraordinário Regional para acompanhamento e tomada de decisão quanto à covid-19.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado. Assim, os prefeitos dos três municípios continuam com o dever de cumprir a decisão judicial. As três cidades, na semana passada, foram contrárias à decisão do Comitê e chegaram a editar decretos que mantinham serviços durante os nove dias de quarentena.
Contudo, a promotoria de Justiça de Braço do Norte determinou que elas recuassem e seguissem a decisão das cidades da Amurel. O juiz da comarca indeferiu o pedido.
No dia seguinte, foi o próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que acolheu o pedido do Ministério Público contra a decisão de primeiro grau que havia, inicialmente, indeferido o pedido de liminar. Os municípios recorreram e ontem a Justiça decidiu manter a quarentena.