Os servidores que acionaram a Justiça são Luis Alberto Rechia e Marcos Modolon, pré-candidatos a vereador pelos partidos PSD e PP
O juiz José Antônio Varaschin Chedid, da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, concedeu liminar em favor de dois servidores públicos municipais da prefeitura de Treze de Maio que requereram licença para atividade política.
A eles havia sido negada a remuneração durante o início da licença e o registro da candidatura na Justiça Eleitoral.
Os servidores que acionaram a Justiça são Luis Alberto Rechia e Marcos Modolon, pré-candidatos a vereador pelos partidos PSD e PP, respectivamente, de oposição ao atual prefeito, Neném Bardini.
No mandado de segurança, o juiz determina o restabelecimento da integralidade dos vencimentos dos dois servidores desde o primeiro dia da saída da licença para atividade política e dá prazo de 10 dias para a prefeitura de Treze de Maio prestar as informações.
Direito
O juiz citou que os servidores requereram o seu afastamento funcional para fins eleitorais, o que foi deferido com prejuízo ao seu padrão de vencimentos.
O direito dos servidores está no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. “O ordenamento jurídico assegura a manutenção dos vencimentos ao servidor público afastado para fins eleitorais”, afirmou o juiz.