Justiça mantém candidato com TEA na disputa por vagas PcD em concurso da Polícia Civil de Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter uma decisão que permite a um candidato com transtorno do espectro autista (TEA) disputar as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) em um concurso para escrivão da Polícia Civil do Estado.
O candidato entrou na Justiça após ter o pedido de inscrição como PcD negado pela banca organizadora do concurso e pela administração pública. Segundo ele, foram apresentados documentos médicos que comprovam o diagnóstico de autismo, além da carteira de identificação da pessoa com TEA.
Ao analisar o caso, o relator do processo destacou que a legislação federal considera pessoas com autismo como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Além disso, o edital do concurso previa a participação de candidatos nessa condição, desde que apresentassem laudo médico com a indicação do diagnóstico.
De acordo com o tribunal, os documentos entregues pelo candidato atendiam às exigências do edital, pois traziam o diagnóstico de TEA, o código da doença e a descrição das características da condição.
Outro ponto levado em conta foi a proximidade da prova do concurso, prevista para março de 2026, o que poderia causar prejuízo ao candidato caso ele fosse impedido de participar das vagas reservadas.
Com isso, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a liminar que garante ao candidato continuar no concurso como pessoa com deficiência até a decisão final do processo.